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Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
No âmbito do Next Generation EU, instrumento comunitário estratégico de recuperação criado pelo Conselho Europeu para mitigar o impacto económico e social da crise causada pela pandemia nas economias europeias, foi desenvolvido o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, com um período de execução até 2026, pacote financeiro que suporta os planos de recuperação e resiliência (PRR) dos Estados-Membros, os quais se traduzem em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos da UE e das Recomendações Específicas por país que dali decorrem.
O PRR nacional é, assim, um programa que tem como objetivo proporcionar as condições para o desenvolvimento de um conjunto de reformas e de investimentos com vista a retomar o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década, encontrando-se, nesse sentido, organizado em torno de três dimensões estruturantes:
Na dimensão de Resiliência foram consideradas 9 Componentes dirigidas ao reforço da resiliência social, económica e territorial do país, entre as quais se inclui a habitação.
A componente da Habitação (C2) visa dar resposta às carências estruturais e permanentes ou temporárias no domínio da habitação, sendo o IHRU a entidade responsável pela execução dos investimentos RE-C02-i01 (Programa de apoio ao acesso à Habitação), RE-C02-i02 (Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário) e RE-C02-i05 (Parque público de habitação a custos acessíveis).
Oferta Pública de Aquisição de Fogos no Território do Município de Câmara de Lobos, no Âmbito do Programa 1.º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação:
Informa-se que é intenção do Município de Câmara de Lobos adquirir 145 fogos, já edificados e prontos a habitar, em construção ou a construir, que estejam concluídos até 31 de março de 2026, todos destinados a habitação, no âmbito do Programa 1.º Direito, que cumpram os requisitos definidos para o efeito, nos termos e condições plasmados no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na redação atual, no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e, bem assim, no Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Todas as condições da presente oferta pública, regras do procedimento e critério de avaliação, encontram-se disponíveis para consulta abaixo até à data limite de apresentação de propostas (2 de julho de 2024).
O Município de Câmara de Lobos compromete-se a disponibilizar o sítio Web Urbanismo de Câmara de Lobos, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
O sítio Web Urbanismo de Câmara de Lobos do Município de Câmara de Lobos está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
Esta declaração foi atualizada a 2026-01-06.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Câmara de Lobos, utilize, por favor, os seguintes meios:
O Município de Câmara de Lobos não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
Isenção total e parcial do IMT, para jovens que adquirem a sua primeira habitação, até ao valor de 300 mil euros, no Concelho, com efeitos retroativos a aquisições realizadas em 2023.
Saber + | Isenção de IMT | Jovens
O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas no Município de Câmara de Lobos constitui um documento técnico-jurídico da maior importância quer para as unidades orgânicas que integram a Câmara, quer para conhecimento por parte dos munícipes que, no desenrolar das suas pretensões camarárias, necessitam de ter conhecimento das correspondentes taxas ou preços a aplicar pela disponibilização e prestação dos mais diversos serviços.
As taxas são fixadas no âmbito das atribuições das autarquias locais, de acordo com os princípios previstos na lei das Taxas das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais, que incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município, bem como sobre as atividades dos particulares, geradoras de impacto ambiental negativo:
Sempre que o sujeito passivo tenha sido o utilizador, causador ou beneficiário da utilização concreta de um serviço, quer através da utilização privada de bens do domínio publico e privado do Município, quer da remoção de um obstáculo ao seu comportamento que se encontre previsto na Tabela de Taxas anexa ao presente regulamento, há lugar à liquidação de taxas.
Às taxas previstas acresce imposto sobre o valor acrescentado, a taxa legal que vigor quando aplicável, e bem assim quaisquer outros impostos que sejam devidos.
A liquidação das taxas e outras receitas municipais consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos valores e indicadores constantes na Tabela de Taxas com referência aos atos e serviços praticados e aos elementos fornecidos pelos interessados.
Isenções e reduções da taxa
Estão isentas de taxas pela concessão licenças e ou autorizações de Edificação ou de Urbanização os casos previstos na lei vigente, sendo que a Câmara Municipal poderá ainda isentar do pagamento de taxas, total ou parcialmente:
A Câmara Municipal poderá criar, anualmente, prémios de reconhecimento da qualidade arquitetónica da construção e ou reconstrução de imóveis e, ainda, da qualidade da intervenção nos espaços a integrar no domínio público em processos de loteamentos e ou obras de urbanização, as quais serão igualmente objecto de redução ou isenção de acordo com deliberação da Câmara Municipal e será devolvido ao requerente o valor correspondente ao desconto até 50 % da Taxa Municipal de Licença.
O Regulamento prevê igualmente outras isenções, designadamente:
Consideram-se ainda de interesse patrimonial as seguintes construções:
Todas as novas construções e intervenções a efetuar nas áreas e nos imóveis existentes e adjacentes aos caminhos reais acima referidos e identificados na Carta de Património que acompanha o RPDMCL, devem ser alvo de parecer da entidade regional competente.
Contactos
R. xxx, Calheta
GAP - Gabinete de Apoio à Presidência
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(+351) 291 000 000
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2.ª a 6ª Feira - 09:00h às 17:30h